sexta-feira, 10 de julho de 2015

SEGURO DE VIDA PARA ATLETAS TORNA-SE OBRIGATÓRIO A PARTIR DE MEDIDA PROVISÓRIA


SEGURO DE VIDA PARA ATLETAS TORNA-SE OBRIGATÓRIO A PARTIR DE MEDIDA PROVISÓRIA


Decisão beneficia atletas não profissionais de modalidades olímpicas ou paralímpicas
 
Clubes com atletas não profissionais de modalidades olímpicas e paralímpicas estão obrigados agora a contratar seguro para esses atletas, segundo o texto aprovado da MP do Futebol (Medida Provisória 671/15).
 
Nos casos de competições ou partidas internacionais nas quais o atleta esteja representando o País e nas competições nacionais para os atletas não vinculados a algum clube, caberá às federações e às confederações a contratação do seguro.
 
Pelo texto, o valor segurado deverá garantir ao atleta ou ao beneficiário por ele indicado indenização mínima de 12 vezes o valor do salário mínimo vigente ou de 12 vezes o valor de contrato de imagem ou de patrocínio referentes a sua atividade desportiva, o que for maior.
 
Até o pagamento da indenização, o clube ao qual o atleta está vinculado será responsável pelas despesas médico-hospitalares e com medicamentos necessários ao seu restabelecimento.
 
Fonte: (Segs)